A empresa NÃO segue o Código do Consumidor
Fiz a compra de duas passagens, ida e volta de BH para Maceió, no dia 17/10. Contudo, decidi cancelar a compra das passagens e, por estar dentro do prazo de arrependimento de 7 dias, gostaria de obter o reembolso total. Ao informar isso para o atendente, este disse que que a empresa não seguia o código de defesa do consumidor (CDC), mas apenas as normas da ANAC. Um absurdo! Informei que TODAS as empresas devem cumprir o código de defesa do consumidor, não se trata de uma escolha, e o atendente finalizou o atendimento dizendo que não iria ficar repetindo as mesmas informações ( que a empresa não segue o CDC).
Esse procedimento de cancelamento das passagens no prazo de 07 dias já tinha sido realizado por mim antes, em outras empresas, que sequer questionaram a norma do CDC. Alem da lei ser clara sobre esse direito, existe jurisprudência forte sobre esses casos, os entendimentos dos tribunais é de que o direito de arrependimento em 7 dias previsto no artigo 49 do CDC é valido para passagens aéreas compras pela internet.
Exijo o cancelamento com reembolso total, por ter sido a compra feita pela internet e por estar dentro do prazo de 07dias.
Acho extremamente desnecessário ingressar com uma ação na justiça por uma questão tão simples, penso que poderíamos dialogar.
24. oktober 2020
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